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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001346-56.2026.4.06.3818

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
6001346-56.2026.4.06.3818
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado (X ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária ( X) Previdenciário ( ) Acidentário DIB 16/10/2025 (X ) data de entrada do requerimento administrativo DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 15/04/2026 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa. A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia. Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001346-56.2026.4.06.3818/MG AUTOR : ALDEMAR BATISTA SANTAREM ADVOGADO(A) : LEIDIANE EVANGELISTA DE SOUSA (OAB MG161334) ADVOGADO(A) : DANIELLE KENIA PAIVA SILVA (OAB MG241963) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado (X ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária ( X) Previdenciário ( ) Acidentário DIB 16/10/2025 (X ) data de entrada do requerimento administrativo DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 15/04/2026 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa. A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia. Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP