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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001221-16.2025.4.06.3821

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
6001221-16.2025.4.06.3821
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001221-16.2025.4.06.3821/MG AUTOR : RENI RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A) : JOSE VANIR DE OLIVEIRA FRANZINI (OAB MG104370) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.