Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001221-16.2025.4.06.3821/MG AUTOR : RENI RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A) : JOSE VANIR DE OLIVEIRA FRANZINI (OAB MG104370) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.