Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes em evento 49 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, face o teor do artigo 90, § 3.º do CPC.
Após o trânsito em julgado, ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda, EXPEÇA-SE RPV em favor da exequente referente ao valor principal (R$ 28.327,22, na data-base 06/2026) e RPV em favor do procurador, referente aos honorários sucumbenciais (R$ 2.832,72).
Comprovado o depósito do valor da RPV/Precatório, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da exequente e/ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto, e, quanto ao valor de honorários, em favor dos patronos, que deverão se manifestar quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário-padrão constante na Portaria Conjunta da Presidência do TJMG de nº 1350/2022, sendo que, em caso de inércia, será expedido alvará para saque pessoalmente perante a instituição financeira, e arquivem-se.