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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002505-67.2018.8.13.0693

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002505-67.2018.8.13.0693
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, face ao pagamento realizado.

Determino a expedição de alvará através do sistema Depox em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição Evento 204.

Sem custas, dada a isenção legal do ente municipal.

Sem honorários de sucumbência nesta fase.

Transitada em julgado e comprovada a transferência dos valores, arquive-se com baixa.

Publicar. Intimar. Cumprir.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002505-67.2018.8.13.0693/MG EXEQUENTE : DANIEL JONATAS GONCALVES ADVOGADO(A) : FABIO DE OLIVEIRA BRANQUINHO (OAB MG094041) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELLE REZENDE GOMES (OAB MG232713) EXEQUENTE : FABIO DE OLIVEIRA BRANQUINHO ADVOGADO(A) : FABIO DE OLIVEIRA BRANQUINHO (OAB MG094041) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movida por Daniel Jonatas Gonçalves e Fábio de Oliveira Branquinho em face do Município de Três Corações, ambos qualificados nos autos. A parte exequente pleiteou pela liberação do crédito comprovado pelo executado, a fim de impor quitação (Evento 204 (doc 1)). É o relatório. Decido. Tendo em vista o pagamento integral do montante devido, conforme comprovantes anexados em Evento 200 (doc 1), verifica-se que os autos devem ser extintos, frente à satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, face ao pagamento realizado. Determino a expedição de alvará através do sistema Depox em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição Evento 204. Sem custas, dada a isenção legal do ente municipal. Sem honorários de sucumbência nesta fase. Transitada em julgado e comprovada a transferência dos valores, arquive-se com baixa. Publicar. Intimar. Cumprir.