Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito e condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.