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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008947-22.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
6008947-22.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito e condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008947-22.2026.4.06.3816/MG AUTOR : IANKA COSTA SOARES ADVOGADO(A) : IANKA COSTA SOARES (OAB MG213586) ADVOGADO(A) : RAFAELA SILVA PREISSEL (OAB MG213641) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito e condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.