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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006683-32.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
6006683-32.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora e condeno o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República, e instituído pela Lei n° 8.742, de 07.12.93, com DIB na data imeditamente posterior à cessação indevida, 02/03/2026. DIP em 01/07/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006683-32.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ANTONIO RAMOS DA COSTA ADVOGADO(A) : MARCOS PEREIRA SILVA (OAB MG235333) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora e condeno o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República, e instituído pela Lei n° 8.742, de 07.12.93, com DIB na data imeditamente posterior à cessação indevida, 02/03/2026. DIP em 01/07/2026.