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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1420251-39.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1420251-39.2026.8.12.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. DECISÃO DE SANEAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE VIOLAÇÃO AO TEMA 1.300 DO STJ. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Controvérsia relativa à regularidade de movimentações realizadas em conta vinculada ao PASEP. Decisão agravada que possui natureza eminentemente instrutória, destinada à adequada delimitação dos pontos controvertidos e à produção das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça que exige a identificação da natureza das transações questionadas para definição da correta distribuição do ônus probatório. Necessidade de apuração técnica acerca da origem e classificação dos lançamentos controvertidos. Prova pericial que se mostra pertinente, útil e adequada para o esclarecimento da controvérsia. Ausência de prejuízo processual irreparável ao agravante. Manutenção da decisão recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.