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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003228-72.2025.8.16.0167

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0003228-72.2025.8.16.0167
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC/2015. Expeça-se alvará de levantamento se necessário. Promova-se eventual desbloqueio se necessário. 3. Promova a Secretaria as devidas anotações. 4. Ao final, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003228-72.2025.8.16.0167 Processo: 0003228-72.2025.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.794,61 Polo Ativo(s): Gasparotto - Movéis e Eletrodomésticos Polo Passivo(s): NATÁLIA GABRIELE RIBEIRO SENTENÇA 1. Trata-se de requerimento de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. 2. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC/2015. Expeça-se alvará de levantamento se necessário. Promova-se eventual desbloqueio se necessário. 3. Promova a Secretaria as devidas anotações. 4. Ao final, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito