Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - TEMA 1.184 DO STF - ART. 2º E ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 547 DO CNJ - QUANTIA SUPERIOR AO CONSIDERADO DE BAIXO VALOR - INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O art. 1º da Resolução n. 547/2024 do CNJ estabeleceu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser considerada "de baixo valor" nas execuções fiscais. II. Como o Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal trata sobre a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor, por lógica, a aplicabilidade dos requisitos estipulados nos art. 2º e art. 3º da Resolução n. 547 do CNJ se limita às execuções fiscais de valores inferiores a R$ 10.000,00. III. Recurso provido.