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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0902482-09.2025.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0902482-09.2025.8.12.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - TEMA 1.184 DO STF - ART. 2º E ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 547 DO CNJ - QUANTIA SUPERIOR AO CONSIDERADO DE BAIXO VALOR - INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O art. 1º da Resolução n. 547/2024 do CNJ estabeleceu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser considerada "de baixo valor" nas execuções fiscais. II. Como o Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal trata sobre a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor, por lógica, a aplicabilidade dos requisitos estipulados nos art. 2º e art. 3º da Resolução n. 547 do CNJ se limita às execuções fiscais de valores inferiores a R$ 10.000,00. III. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..