Ementa
gov.br - Telefone(s): (42) 98439-9495 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Sentença. Vistos, etc. A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do pagamento realizado por meio da RPV expedida nos autos, bem como quanto à satisfação de seu crédito, tendo sido advertida de que a ausência de manifestação seria interpretada como anuência tácita à quitação e ensejaria a extinção do feito. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, presume-se a satisfação da obrigação exequenda. Deste modo, julgo extinto o processo de execução, o que faço com base na disposição constante do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 513 do mesmo diploma normativo. Publique-se.