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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo Interno Cível 0858424-86.2023.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0858424-86.2023.8.12.0001

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar se restou comprovado o nexo de causalidade entre o dano suportado e eventual falha de serviço fornecido pela concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência de descarga atmosférica, ainda que decorrente de fenômeno natural, caracteriza-se como fortuito interno, uma vez que se insere no âmbito dos riscos da atividade desempenhada pela concessionária de energia elétrica, não se prestando, portanto, a excluir o nexo de causalidade nem a eximir a responsabilidade civil pelos danos ocasionados ao consumidor. 4. Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.