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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença 1012809-39.2023.4.06.3801

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1012809-39.2023.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1012809-39.2023.4.06.3801/MG

REQUERENTE : LUIS FERNANDO ALVES ALVIM

ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

SENTENÇA

Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1012809-39.2023.4.06.3801/MG REQUERENTE : LUIS FERNANDO ALVES ALVIM ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) SENTENÇA Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.