Ementa
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1012809-39.2023.4.06.3801/MG
REQUERENTE : LUIS FERNANDO ALVES ALVIM
ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
SENTENÇA
Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.