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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005654-96.2025.4.06.3810

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
6005654-96.2025.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005654-96.2025.4.06.3810/MG AUTOR : GILCELI CORSI ADVOGADO(A) : ALEXANDER FABIANO REIS (OAB MG063402) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.