Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro a prioridade de tramitação processual em razão da idade do autor, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Anote-se na autuação. Sobrevindo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens, para o exercício do juízo de admissibilidade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.