Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de SERGIO DE PAULA MENDES com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de SERGIO DE PAULA MENDES com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008245-24.2026.4.06.3801/MG REQUERENTE : SERGIO DE PAULA MENDES ADVOGADO(A) : EDINA GOMES DA SILVA (OAB MG172036) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de SERGIO DE PAULA MENDES com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.