Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002221-90.2025.4.06.3808/MG
AUTOR : GUSTAVO SOUZA SIQUEIRA
ADVOGADO(A) : RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC.