Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DE GRAU EM REAVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta por servidora pública federal contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de ato administrativo de redução de adicional de insalubridade do grau máximo (20%) para o grau médio (10%), com amparo em laudo técnico unilateral da administração. O juízo de primeiro grau indeferiu a produção de prova pericial requerida e concluiu pela ausência de comprovação de vício no ato impugnado.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em definir se o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento de prova técnica judicial voltada a comprovar a permanência de condições de trabalho insalubres em grau máximo, caracteriza cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando o pedido é julgado improcedente sob o argumento de ausência de provas do fato alegado pela autora.
III. Razões de decidir
3. O direito à ampla defesa e ao contraditório assegura aos litigantes os meios de prova necessários para influir no convencimento do juiz e demonstrar o fato constitutivo alegado, conforme o art. 369 do Código de Processo Civil.
4. Configura evidente cerceamento de defesa a conduta processual que obsta a realização da perícia judicial oportuna e fundamentadamente postulada e, ato contínuo, rejeita o pleito inicial em razão da não comprovação fática das alegações da parte.
5. Existindo relevante controvérsia sobre a real exposição diária a agentes biológicos na Agência Transfusional, a produção de prova pericial em juízo é imprescindível para dirimir a lide de forma justa e técnica.
6. A hipótese fática difere de precedentes que julgam dispensável a perícia, ante a demonstração de alteração do local de prestação de serviços da autora e de divergências técnicas ilustradas em processos idênticos envolvendo a mesma instituição hospitalar.
IV. Dispositivo e tese
7. Apelação provida para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização de perícia técnica judicial. Mérito do recurso prejudicado.