Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003262-13.2026.4.06.3823/MG
AUTOR : RILDO JOSE PINTO
ADVOGADO(A) : ROSA MARIA ARAUJO DE CASTRO (OAB MG067772)
ADVOGADO(A) : JESUS IRINEU RIBEIRO FILHO (OAB MG110289)
SENTENÇA
(Tipo ?B? ? Resolução 535/2006 CJF) Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes para que produza efeitos legais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma da lei. Considerando o não cabimento, via de regra, de interposição de recurso em face de sentença homologatória de acordo, dou por transitada em julgado a presente sentença.