Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000028-43.2026.8.16.0191/PR AUTOR : JOEL GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : RICHARD BECKERS (OAB PR072488) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.