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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001352-39.2025.4.06.3805

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
6001352-39.2025.4.06.3805
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, sentenciando o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), e condenando o INSS a pagar em favor da parte autora as prestações devidas a título de auxílio por incapacidade temporária compreendidas estritamente no intervalo entre a DIB em 02/07/2025 e a DCB em 08/01/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001352-39.2025.4.06.3805/MG AUTOR : MARCIO DONIZETE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIZA MARA PEREIRA (OAB MG109203) SENTENÇA Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, sentenciando o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), e condenando o INSS a pagar em favor da parte autora as prestações devidas a título de auxílio por incapacidade temporária compreendidas estritamente no intervalo entre a DIB em 02/07/2025 e a DCB em 08/01/2026.