Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000661-88.2026.4.06.3805/MG AUTOR : BRUNO ANTONIO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.