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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6010192-10.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
6010192-10.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010192-10.2026.4.06.3803/MG AUTOR : MAURICIO FIRMINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JURANDIR RIBEIRO DE SOUZA (OAB MG114556) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.