Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010192-10.2026.4.06.3803/MG AUTOR : MAURICIO FIRMINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JURANDIR RIBEIRO DE SOUZA (OAB MG114556) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.