Ementa
rimento de sentença Assunto Principal: Overbooking Valor da Causa: R$15.753,99 Exequente(s): JAMILLE SANTOS FARIA Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1. Expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores depositados nos autos (mov. 53/54) para a conta bancária indicada no mov. 58.1 (Banco do Brasil, agência 3545-9, conta corrente 25.956-X), de titularidade do procurador da parte exequente, Dr. Gabriel Carvalho Oliveira Reis, conforme poderes outorgados na procuração de mov. 1.2. 2. Diante da quitação expressa da parte exequente quanto à integralidade do débito (mov. 58.1), julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.