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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0800996-09.2024.8.12.0003

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0800996-09.2024.8.12.0003

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (FGTS). NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CONSECUTIVAS DE PROFESSOR - DIREITO AO FGTS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta pelo Município em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Análise do pedido de nulidade das consecutivas convocações temporárias de professor da rede pública de ensino e o consequente direito ao FGTS. III - RAZÕES DE DECIDIR. 3. No STF, reafirmou-se esse posicionamento no julgamento do RE 765320/MG, redundando na fixação da seguinte Tese de Repercussão Geral nº 916: "A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS". IV - DISPOSITIVO. 4. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes: artigo 37, IX, da Constituição Federal, 19-A da Lei 8.036/1990. Jurisprudência relevante: Tese de Repercussão Geral nº 916, do STF.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.