Ementa
Isto posto, HOMOLOGO O REFERIDO ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Defiro a Justiça Gratuita. Não havendo previsão de recurso (art. 41, Lei nº 9.099/95), certifique-se o trânsito em julgado. Deverá a SECCIV providenciar o pagamento dos honorários periciais, caso não tenha ainda sido feito. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais, em reembolso à Justiça Federal. Intime-se o INSS para que comprove a implantação do benefício, nos termos do acordo firmado.