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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0813124-72.2021.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0813124-72.2021.8.12.0001

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. INEXATIDÃO REDACIONAL E ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Embargos contra acórdão que cassou sentença de improcedência e determinou o saneamento e a instrução da ação de usucapião. II. Questão em discussão Discute-se a existência de omissões e contradições relativas à arrematação judicial, à sequência processual e à situação registral do imóvel, além de erro material na descrição de documento. III. Razões de decidir O acórdão enfrentou suficientemente a alegação de inutilidade da prova e não decidiu definitivamente os efeitos da arrematação ou a possibilidade material da usucapião. A decisão de redistribuição não supriu o saneamento nem a intimação para especificação de provas. Cabe, contudo, corrigir a redação sobre os pronunciamentos anteriores à sentença e a descrição do recibo juntado aos autos. IV. Dispositivo Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator.