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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000688-23.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
6000688-23.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,?julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000688-23.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ANA MARIA ADVOGADO(A) : FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG191285) ADVOGADO(A) : MARIANNA ALEXANDRA REIS BARROS (OAB MG214596) SENTENÇA Pelo exposto,?julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.