Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS ao pagamento do benefício de salário-maternidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com DIB em 16/07/2023. CONDENO o INSS ao PAGAMENTO das diferenças acumuladas. Juros e atualização monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.