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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Criminal 0000661-32.2021.8.12.0034

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0000661-32.2021.8.12.0034

Ementa

Direito penal. Apelação criminal. Incêndio majorado. Pedido de desclassificação para dano qualificado. Maus antecedentes. Confissão espontânea. Regime inicial de cumprimento da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 250, § 1º, inciso II, alínea a, do CP, à pena de 5 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de dias-multa. O recorrente postula: (i) a desclassificação da conduta para o delito de dano qualificado; (ii) o afastamento da valoração negativa dos antecedentes; (iii) o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iv) a fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório demonstra o perigo comum exigido pelo art. 250 do CP; (ii) saber se as condenações pretéritas valoradas na primeira fase podem ser consideradas maus antecedentes; (iii) saber se a declaração do acusado configura confissão espontânea; e (iv) saber se estão presentes os requisitos para a alteração do regime inicial fechado. III. Razões de decidir A prova oral e o laudo pericial demonstram que o incêndio atingiu residência habitada e expôs a perigo concreto a vida e o patrimônio de terceiros, inviabilizando a desclassificação para o delito de dano qualificado. Nos termos do Tema 150 da repercussão geral, condenações alcançadas pelo período depurador da reincidência podem ser valoradas como maus antecedentes. As condenações utilizadas na primeira fase são distintas daquelas empregadas para a agravante da reincidência. A alegação de ausência de memória decorrente da embriaguez não configura confissão espontânea, parcial ou qualificada. Inaplicáveis a Súmula 545 e o Tema 1.194 do STJ, pois inexistiu admissão da prática delitiva. Mantém-se o regime inicial fechado diante da pena aplicada, da reincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável. Inaplicabilidade da Súmula 269 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.