Ementa
Tendo em vista a informação do pagamento da RPV/precatório, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Sobre o pagamento, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, caso ainda não tenha sido intimada. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários. Custas nos termos da sentença/acórdão. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.