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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0800429-58.2020.8.12.0054

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0800429-58.2020.8.12.0054
Inteiro teor

Ementa

Tendo em vista a informação do pagamento da RPV/precatório, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Sobre o pagamento, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, caso ainda não tenha sido intimada. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários. Custas nos termos da sentença/acórdão. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.

Inteiro teor

Tendo em vista a informação do pagamento da RPV/precatório, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Sobre o pagamento, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, caso ainda não tenha sido intimada. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários. Custas nos termos da sentença/acórdão. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.