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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0058987-03.2026.8.16.0000

Órgão julgador
9ª Câmara Cível
Julgamento
09/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0058987-03.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEIO DE DEFESA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM CASO DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÕES ARGUIDAS QUE NÃO PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO.PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução de título extrajudicial de débitos condominiais, na qual os executados alegaram insuficiência do demonstrativo do débito, ausência de discriminação das despesas e impossibilidade de penhora do imóvel gravado com alienação fiduciária, requerendo o reconhecimento da nulidade da execução ou a limitação da constrição aos direitos aquisitivos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exceção de pré-executividade para discutir a exigibilidade do título executivo e a impenhorabilidade do imóvel gravado com alienação fiduciária em execução de débitos condominiais, bem como se é possível a penhora do imóvel objeto da alienação fiduciária para satisfação de dívida condominial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exceção de pré-executividade é meio de defesa excepcional, cabível apenas para matérias de ordem pública ou que possam ser conhecidas de plano, sem necessidade de dilação probatória, o que não ocorre no caso.4. As alegações dos agravantes envolvem análise da documentação e cálculos que demandam dilação probatória, incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade.5. A obrigação condominial tem natureza propter rem, vinculando o imóvel independentemente do proprietário, inclusive em caso de alienação fiduciária.6. É possível a penhora do imóvel objeto da execução, mesmo alienado fiduciariamente, desde que o credor fiduciário seja citado para integrar a execução.7. A decisão recorrida enfrentou adequadamente as questões relevantes, não havendo violação aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO8. Agravo de instrumento desprovido.