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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução Fiscal 0927500-08.2020.8.12.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0927500-08.2020.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto reconheço a satisfação integral da obrigação tributária executada e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional; determino o levantamento de eventuais constrições existentes exclusivamente nestes autos, se houver; a baixa das restrições eventualmente vinculadas a esta execução fiscal; as anotações e baixas necessárias nos sistemas de controle processual. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça em razão da perda superveniente de objeto. Sem honorários adicionais, diante do reconhecimento pelo exequente de que houve pagamento integral do crédito tributário e da verba sucumbencial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Diante do exposto reconheço a satisfação integral da obrigação tributária executada e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional; determino o levantamento de eventuais constrições existentes exclusivamente nestes autos, se houver; a baixa das restrições eventualmente vinculadas a esta execução fiscal; as anotações e baixas necessárias nos sistemas de controle processual. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça em razão da perda superveniente de objeto. Sem honorários adicionais, diante do reconhecimento pelo exequente de que houve pagamento integral do crédito tributário e da verba sucumbencial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C.