Ementa
Diante do exposto reconheço a satisfação integral da obrigação tributária executada e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional; determino o levantamento de eventuais constrições existentes exclusivamente nestes autos, se houver; a baixa das restrições eventualmente vinculadas a esta execução fiscal; as anotações e baixas necessárias nos sistemas de controle processual. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça em razão da perda superveniente de objeto. Sem honorários adicionais, diante do reconhecimento pelo exequente de que houve pagamento integral do crédito tributário e da verba sucumbencial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.