Ementa
Diante do exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação tributária representada pela CDA n.º 005561/11-14 e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência:declaro extinto o crédito tributário objeto desta execução;determino o levantamento das constrições e gravames eventualmente existentes em razão deste feito, inclusive da penhora e da averbação realizada junto ao Registro de Imóveis, expedindo-se os atos necessários;determino as baixas e anotações pertinentes nos sistemas de controle processual. Deixo de fixar honorários advocatícios adicionais, tendo em vista que a extinção decorre do pagamento da obrigação. Considerando a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo exequente, certifique-se oportunamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.