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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Guarda 0801249-39.2026.8.12.0031

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0801249-39.2026.8.12.0031
Inteiro teor

Ementa

A parte autora manifestou desistência da presente ação (fl. 38). O Ministério Público manifestou concordância com o pedido de desistência (fl. 42). Decido. Ante a manifestação de desistência da parte autora e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência ao pedido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

A parte autora manifestou desistência da presente ação (fl. 38). O Ministério Público manifestou concordância com o pedido de desistência (fl. 42). Decido. Ante a manifestação de desistência da parte autora e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência ao pedido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.C.