Ementa
A parte autora manifestou desistência da presente ação (fl. 38). O Ministério Público manifestou concordância com o pedido de desistência (fl. 42). Decido. Ante a manifestação de desistência da parte autora e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência ao pedido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.