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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0802070-87.2019.8.12.0031

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0802070-87.2019.8.12.0031
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte exequente requereu a desistência do feito. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Assim, diante da manifestação expressa da parte exequente, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte exequente requereu a desistência do feito. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Assim, diante da manifestação expressa da parte exequente, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "