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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Inventário 0800273-27.2015.8.12.0028

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0800273-27.2015.8.12.0028
Inteiro teor

Ementa

Assim, preenchidas as exigências previstas em lei, HOMOLOGO, em seus respectivos termos, o plano de partilha apresentado nestes autos, relativo aos bens deixados por Leonida Casanova da Silva e José Correia da Silva, regularmente qualificado(a), de modo a surtir os jurídicos e legais efeitos, conforme dicção do artigo 659 do Código de Processo Civil, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros. Com isso, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. EXPEÇA-SE o respectivo formal e, a seguir, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual. Publique-se.

Inteiro teor

Assim, preenchidas as exigências previstas em lei, HOMOLOGO, em seus respectivos termos, o plano de partilha apresentado nestes autos, relativo aos bens deixados por Leonida Casanova da Silva e José Correia da Silva, regularmente qualificado(a), de modo a surtir os jurídicos e legais efeitos, conforme dicção do artigo 659 do Código de Processo Civil, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros. Com isso, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. EXPEÇA-SE o respectivo formal e, a seguir, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências necessárias.