Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo improcedente o pedido formulado. Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se.