Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000258-68.2026.8.12.0012/MS
AUTOR : BRITO & ALMEIDA LTDA
ADVOGADO(A) : ROBINSON CASTILHO VIEIRA (OAB MS019713)
RÉU : MARLY APARECIDA RUIZ MANSANO
SENTENÇA
Posto isto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente o(s) valor(es) de R$ 480,85 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 05/01/2024), R$ 480,85 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 05/02/2024), R$ 480,85 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 05/03/2024), R$ 480,85 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 05/04/2024), R$ 480,85 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 05/05/2024), R$ 480,85 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 05/06/2024), corrigido monetariamente pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês na forma simples desde o vencimento da dívida12.