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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0801089-60.2024.8.12.0006

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0801089-60.2024.8.12.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, para estabelecer como devidos pela autarquia ré a quantia total de R$ 40.950,29 (principal e honorários advocatícios), conforme planilha de cálculo juntada às f. 571/577. Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, tendo em vista o proveito econômico obtido. Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, CPC). II - Expeçam-se os ofícios requisitórios, na forma requerida pela parte credora à f. 587. I-se. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, para estabelecer como devidos pela autarquia ré a quantia total de R$ 40.950,29 (principal e honorários advocatícios), conforme planilha de cálculo juntada às f. 571/577. Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, tendo em vista o proveito econômico obtido. Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, CPC). II - Expeçam-se os ofícios requisitórios, na forma requerida pela parte credora à f. 587. I-se. Cumpra-se.