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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0805242-80.2026.8.12.0002

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0805242-80.2026.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. em desfavor de Gabriel Santos Oliveira por abandono. Eventuais custas finais pela requerente e sem honorários, pois o réu não foi citado. Revogo a liminar de f. 52-3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. em desfavor de Gabriel Santos Oliveira por abandono. Eventuais custas finais pela requerente e sem honorários, pois o réu não foi citado. Revogo a liminar de f. 52-3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.