Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. em desfavor de Gabriel Santos Oliveira por abandono. Eventuais custas finais pela requerente e sem honorários, pois o réu não foi citado. Revogo a liminar de f. 52-3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.