Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000421-33.2026.8.12.0017/MS AUTOR : CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MANOEL PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES TOLEDO (OAB MS018728) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os expedientes de praxe, proceda-se à devida baixa na distribuição e arquivem-se os autos definitivamente. Nova Andradina, MS, datado e assinado digitalmente.