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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0807904-20.2026.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0807904-20.2026.8.12.0001

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONCRETA. NULIDADES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, determinou a restituição simples ou compensação do excesso e descaracterizou a mora. II. Questões em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa ou decisão surpresa; (ii) saber se a petição inicial é inepta; e (iii) saber se os juros contratados são abusivos. III. Razões de decidir A prova documental é suficiente para o julgamento, e a inicial identifica o contrato, o encargo impugnado e os pedidos. A expressiva desproporção dos juros, sem justificativa concreta do risco da operação, autoriza a revisão contratual, a restituição simples ou compensação e a descaracterização da mora. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.