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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1420650-68.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1420650-68.2026.8.12.0000

Ementa

DIREITO CIVIL E EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CURSO DE MEDICINA. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO ACADÊMICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. EVASÃO. RETORNO SUJEITO ÀS REGRAS CONTRATUAIS E ACADÊMICAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada ao restabelecimento do vínculo acadêmico, à matrícula da estudante no curso de Medicina e à autorização para participação nas atividades da graduação. II. Questões em discussão 2. Discute-se se estão presentes os requisitos para determinar o imediato restabelecimento do vínculo acadêmico da estudante que deixou de renovar a matrícula. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A estudante reconheceu que não renovou a matrícula e que pretende retomar a graduação do ponto em que foi interrompida, não afastando a informação de que foi considerada evadida. 4. O contrato prevê que o retorno do estudante desistente ou evadido depende de rematrícula dentro do calendário de renovação ou de processo previsto em edital específico, observadas as normas da instituição de ensino. 5. O atestado de vínculo acadêmico não dispensa o preenchimento dos requisitos contratuais e acadêmicos exigidos para a renovação da matrícula ou o reingresso. Em análise própria da tutela provisória, não se verifica atuação irregular da instituição de ensino nem probabilidade suficiente do direito ao imediato restabelecimento do vínculo acadêmico. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. Dispositivo relevante citado: Código de Processo Civil, art. 300.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.