Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. DATA DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. O acórdão do Tribunal de origem estabeleceu a ausência de prescrição da pretensão executiva do título formado na ação coletiva. Justificou que o prazo prescricional somente se inicia com a liquidação do crédito exequendo, que se aperfeiçoou apenas em 16/12/2013, quando houve a homologação dos cálculos; ao passo que esta demanda foi promovida em 22/7/2016, logo não foi atingida pela prescrição. Esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.