Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] (dg) Autos nº. 0038006-21.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$537,55 Polo Ativo(s): SILVANO MARTINS JOSÉ VIEIRA Polo Passivo(s): ADRIANO VERONES SIEVES VISTOS E EXAMINADOS. SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (movimento 36.1), assim julgando extinto este processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’ do Novo Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. P. I., arquivando-se com as baixas exigidas. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito