Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL DEFERIDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA VERBA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO DEPÓSITO NOS AUTOS DE ORIGEM. NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR FATO IMPUTÁVEL À PRÓPRIA IMPUGNANTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. ART. 525, § 4º, DO CPC. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, por ausência de comprovação do alegado excesso de execução. II. Questão em discussão. Verificar se houve cerceamento de defesa em razão da não realização de prova pericial contábil e se restou demonstrado o alegado excesso de execução. III. Razões de decidir. A prova pericial não foi indeferida pelo Juízo de origem. Ao contrário, foi expressamente deferida para apuração da alegação de excesso de execução, com nomeação de perito, arbitramento dos honorários e concessão de prazo para recolhimento da verba pericial. A impugnante foi reiteradamente intimada para promover o depósito e advertida acerca do ônus processual decorrente de sua inércia. A não realização da perícia decorreu da ausência de comprovação tempestiva do recolhimento dos honorários nos autos originários, sendo insuficiente a apresentação do comprovante apenas em grau recursal. Inexistente, portanto, qualquer ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Não produzida a prova técnica necessária à demonstração das alegadas falhas metodológicas dos cálculos apresentados pelo exequente, tampouco apresentados elementos probatórios idôneos capazes de evidenciar o excesso alegado, correta a rejeição da impugnação, nos termos dos arts. 373, II, e 525, § 4º, do CPC. A alegação de necessidade de conversão do cumprimento de sentença em liquidação não foi apreciada pelo Juízo de origem, inviabilizando sua análise nesta instância recursal, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Decisão mantida..