Ementa
IPIRANGA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUÍZO ÚNICO DE IPIRANGA - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PROJUDI Rua Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98871-7250 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-12.2024.8.16.0093 Processo: 0001225-12.2024.8.16.0093 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$53.627,60 Exequente(s): JOÃO EDENILSON ASBONETE Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. 1. Considerando a quitação integral do débito pela parte executada, conforme comprovado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará/ofício de transferência para levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada aos autos, em favor da parte credora, observada a conta bancária informada e os poderes conferidos aos respectivos procuradores para recebimento e quitação. 3. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 4. Havendo restrições ou bloqueios ativos decorrentes destes autos, procedam-se às respectivas baixas e levantamentos. 5. Intimem-se.