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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0806273-82.2018.4.05.8300

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0806273-82.2018.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806273-82.2018.4.05.8300 REQUERENTE: IVON JOSE GUIMARAES DA COSTA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VITOR VIANA DE OLIVEIRA - PE42797 REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou. Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. ljm