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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0008689-38.2024.8.16.0174

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0008689-38.2024.8.16.0174
Inteiro teor

Ementa

itória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008689-38.2024.8.16.0174 Processo: 0008689-38.2024.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Água Valor da Causa: R$6.910,24 Exequente(s): CLEVERTON JOSE DA ROSA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Determino a expedição de alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente. Eventual taxa de transferência será descontada do valor a ser levantado. Os dados bancários foram disponibilizados. Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008689-38.2024.8.16.0174 Processo: 0008689-38.2024.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Água Valor da Causa: R$6.910,24 Exequente(s): CLEVERTON JOSE DA ROSA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Determino a expedição de alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente. Eventual taxa de transferência será descontada do valor a ser levantado. Os dados bancários foram disponibilizados. Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Diligências e baixas necessárias. Jeane Carla FurlanKY Juíza de Direito