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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001173-43.2026.8.16.0126

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0001173-43.2026.8.16.0126
Inteiro teor

Ementa

ER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001173-43.2026.8.16.0126 Processo: 0001173-43.2026.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$110,19 Exequente(s): CESTA BASICA DESTAK LTDA Executado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO ALVES SENTENÇA Tendo em vista a satisfação do débito exequendo (seq. 14.1), JULGO EXTINTA a presente execução, com substrato no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de possíveis constrições pendentes na demanda, assim como à liberação de valores porventura bloqueados em excesso. Caso necessário, expeça-se alvará, em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria. O saldo remanescente seja liberado em favor do executado. Sem custas. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001173-43.2026.8.16.0126 Processo: 0001173-43.2026.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$110,19 Exequente(s): CESTA BASICA DESTAK LTDA Executado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO ALVES SENTENÇA Tendo em vista a satisfação do débito exequendo (seq. 14.1), JULGO EXTINTA a presente execução, com substrato no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de possíveis constrições pendentes na demanda, assim como à liberação de valores porventura bloqueados em excesso. Caso necessário, expeça-se alvará, em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria. O saldo remanescente seja liberado em favor do executado. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificadas eventuais pendências, voltem conclusos para deliberação. Do contrário, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito